TEORIA MUSICAL (2)

Shalom galera.

Dando continuidade às nossas dicas sobre teoria musical, na última postagem paramos nas propriedades do som:

ALTURA - é a propriedade que o som tem de ser ALTO ou AGUDO ou de ser BAIXO ou GRAVE. Quando eu digo que o som pode ser alto ou baixo não me refiro ao volume e sim ao cumprimento da onda sonora. Geralmente associamos os sons agudos aos sons "finos", como os das cordas mais finas da guitarra e os graves aos sons mais "grossos". Muito cuidado com esse conceito pois é errôneo. O que dizer dos grandes tenores com vozes "grossas" e agudas?

A altura é uma maneira de classificar o som. Vamos utilizar a escala mais conhecida para exemplificar. Na escala de Dó (Dó-Ré-Mí-Fá-Sol-Lá-Sí), quanto mais a direita a nota mais aguda ela é, ou seja, estando na mesma escala, o Ré é mais agudo que o Dó, a nota mais aguda desta escala seria o Sí e a mais grave o Dó.

INTENSIDADE - É apropriedade que o som tem de ser FORTE ou FRACO, é o conhecido VOLUME do som. Temos a mania de dizer que um som muito forte é um som alto, o que, pelo que acabamos de aprender, é errado. Um som com grande volume é na verdade um som forte.
A intensidade do som pode ser medida em decibéis.

DURAÇÃO - É o tempo de duração do som. Pode ser CURTO ou LONGO.

TIMBRE - É a identidade do som. É esta propriedade do som que nos permite distinguir uma fonte sonora de outra, apesar de estarem a produzir sons com a mesma frequência. Por exemplo se ouvirmos uma bateria e uma guitarra saberemos distinguir que som pertence a cada instrumento graças ao timbre diferente da cada um.

Pois é pessoal, por enquanto é só, espero ter ajudado.

Quaisquer dúvidas mandem-me e-mails para

jodayemidio@uol.com.br
Fikem na P@z!

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